Nesta segunda-feira, entrou em vigor em São Leopoldo o decreto de nº 10.666, que determina a obrigatoriedade do comprovante de vacinação infantil em todas as instituições de ensino do município. Ela pode ser feita por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação. “Estamos com uma campanha intensa de vacinação e orientação, utilizando inclusive o espaço das escolas nos bairros para incentivar e facilitar o acesso das crianças e dos pais. A vacina é a segurança dos professores, estudantes e toda a família”, disse o prefeito Ary Vanazzi.
Todas as escolas das redes pública e privada deverão comunicar, através de formulário próprio, ao Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação (COE-E) Municipal, até o dia 10 de março de 2022, a relação com identificação dos pais e dos estudantes não vacinados para fins de controle epidemiológico e estatístico da situação pandêmica no município. O COE-E Municipal providenciará os devidos encaminhamentos acerca dos pais dos estudantes não vacinados para o Conselho Tutelar, para a Vigilância Sanitária do município e para o Ministério Público.
O secretário da Saúde, Marcel Frison, reforçou que a vacina é uma atitude coletiva. “Precisamos imunizar o maior número de pessoas possível. A mitigação do vírus se dará com o maior número de pessoas vacinadas. Em especial, nesse momento, nossas crianças passaram a ser atingidas com a variante ômicron. A vacina é segura, nenhum evento adverso foi registrado”, destacou.