Cármen Lúcia arquiva queixa-crime contra Paulo Guedes

Ministro da Economia foi acusado por deputado de beneficiar acionistas no plano de privatização da Eletrobras

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma queixa-crime apresentada contra o ministro da Economia, Paulo Guedes. A decisão foi assinada em 31 de janeiro e publicada nesta segunda-feira. Na ação, Guedes foi acusado de advocacia administrativa por supostamente beneficiar acionistas na elaboração do plano de privatização da Eletrobras.

A queixa-crime foi apresentada pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Ele alegou que “pela fala do Deputado Federal Rodrigo Maia, Paulo Guedes, utilizando-se de sua condição de Ministro da Economia, apresentou projeto de privatização [da Eletrobras] em modelo alinhado previamente com acionista, em prejuízo do patrimônio público, efetivado através de Medida Provisória 1.031/2021, amoldando-se a conduta, no mínimo, ao crime de advocacia administrativa, tendo potencial delitivo ainda maior, caso o ministro tenha recebido qualquer vantagem, ou promessa”.

Para Glauber, o crime teria ocorrido após Guedes incluir a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no plano de privatização. No entanto, para a ministra, não existem provas de que Guedes tenha cometido qualquer ilícito penal. Ela atendeu a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A magistrada, no entanto, destacou que, se surgirem novos fatos relacionados ao caso, outra queixa-crime pode ser feita. “Anote-se que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios”, completa ela, na decisão.