O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acatou, hoje, um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e determinou que os servidores penitenciários retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de participar de uma paralisação que pressiona o governo a negociar com a categoria. O deferimento ocorreu, na madrugada desta quarta-feira, em uma ação ajuizada contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs). Os trabalhadores entraram em estado de greve desde o dia 11.
Na ação, a PGE-RS sustenta que a estratégia de reivindicação dos agentes contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o exercício do direito de greve, “sob qualquer fundamento ou modalidade”, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.
A Procuradoria classificou como graves as medidas já realizadas pela categoria, como proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados, a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, o que eleva o risco de “rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves”.
Na decisão liminar, a magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado, reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida. Ela disse ainda que as consequências da paralisação podem ser desastrosas, “devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais”. A desembargadora fixou multa diária de R$ 100 mil caso a Amapergs não cumpra imediatamente o comando judicial.