O Banco Central (BC) comunicou a flexibilização das punições para as instituições financeiras que descumprirem as normas do Pix. A medida consta da nova versão do Manual de Penalidades do Pix publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A principal mudança diz respeito às hipóteses de suspensão que, na condição anterior, atingia as instituições financeiras que atrasassem o pagamento de multas por até 30 dias. Agora, a suspensão vigorará apenas para atrasos entre 15 e 30 dias após a data limite para o pagamento.
A nova versão do manual retirou um artigo que determinava a exclusão das instituições financeiras que reincidissem em infrações puníveis, com suspensão em até 12 meses depois da primeira ocorrência. Em contrapartida, o BC aumentou os juros cobrados sobre multas em atraso. A versão anterior do manual estabelecia correção de multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês para multas não recolhidas no prazo.
Agora, os juros de mora serão de 1% no mês do pagamento e equivalentes à taxa Selic (juros básicos da economia), contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento. A cada 30 dias de atraso, serão cobrados 2%, até atingir o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado da multa.