O ex-sócio da boate Kiss Mauro Hoffmann teve de ser transferido, do Presídio de Tijucas (SC), para a Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre. A Justiça da cidade catarinense alegou quadro de superlotação e negou o pedido da defesa de Hoffmann, que queria cumprir pena no município, onde reside. O destino inicial indicado pelo juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri popular da Kiss, era o presídio de São Vicente do Sul, na região de Santa Maria, onde já cumprem pena os também réus Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus. A defesa de Hoffmann, porém, pediu – e teve aceita – a remoção dele para a Pecan, para onde já havia sido levado o ex-sócio dele na Kiss, Elissandro Spohr.
O réu se apresentou ao sistema prisional catarinense na quarta-feira, um dia após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acatar um pedido de suspensão de liminar em habeas corpus feito pelo Ministério Público. As penas aplicadas pelo juiz Orlando Faccini Neto aos réus ao fim do júri de 10 dias vão de 18 a 22 anos e seis meses.
O criminalista Bruno Seligman, que defende Mauro Hoffmann, se disse insatisfeito com a decisão, já que em Tijucas o réu tinha a possibilidade de conviver com a família. “A decisão da Vara de Execuções Criminais de Tijucas (SC) disse que o presídio está superlotado e não pode mais receber ninguém. É algo que não temos o que fazer em sentido contrário… Sendo assim fizemos o pedido que ele [Hoffmann] ficasse na Pecan, já que há familiares dele na região metropolitana de Porto Alegre” explicou o advogado.
Habeas corpus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve, na noite dessa quinta-feira, a prisão dos quatro condenados pela tragédia da Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. O ministro atendeu pedido do Ministério Público gaúcho, sustando eventuais efeitos de um habeas corpus que segue tendo o mérito analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na tarde desta sexta-feira, seguia pendente o voto de um dos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ. Mesmo que a maioria seja favorável a que os réus aguardem o julgamento de recurso em liberdade, o presidente do STF já determinou que os quatro permaneçam no sistema prisional.