O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (15) a sessão virtual extraordinária para referendar a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que exige o comprovante de vacina a viajantes que chegam do exterior ao Brasil. De acordo com a decisão de Barroso, o comprovante de vacinação só pode ser dispensado por motivos médicos, caso a pessoa venha de país em que comprovadamente não existia vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Os ministros da Corte só têm até às 23h59 desta quinta (16) para registrar seu voto.
Ao dar seu voto, Barroso argumentou que “há evidente perigo na demora” quanto à apreciação da cautelar. “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, se agrava o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirmou.
A determinação de Barroso atendeu parcialmente a uma medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, o Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19. Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período de fim de ano. O pedido também cita o risco de o Brasil se tornar um destino de viajantes antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Depois da ação, o governo editou uma portaria interministerial passando a exigir dos viajantes estrangeiros que chegam ao país o comprovante de vacina ou quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o coronavírus antes de poderem circular em território brasileiro.
Para Barroso, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas, segundo ele, “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”. O ministro acrescentou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas da Anvisa, e a substituição do comprovante de vacinação pela quarentena só se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; viajantes provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; e por motivos humanitários excepcionais.
O governo federal definiu que a exigência do comprovante de vacinação passaria a valer a partir do sábado passado (11), mas o prazo foi adiado para o dia 18 de dezembro, depois que o site do Ministério da Saúde foi alvo de um ataque hacker durante a madugada da última sexta-feira (10).