Caso Kiss: entenda como funciona a formação da sentença, prevista para esta sexta

Decisão dos jurados deve ser divulgada à tarde; MP pediu réplica, a partir das 10h

Foto: Ricardo Giusti/CP

O júri popular do processo criminal relativo ao incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 636, em janeiro de 2013, em Santa Maria, deve se encerrar nesta sexta-feira, no Foro Central de Porto Alegre. A fase final, dos debates, teve início às 16h desta quinta, com a manifestação dos promotores e assistentes de acusação, e prosseguiu, à noite, com a fala das defesas dos quatro réus, que tiveram duas horas e meia para apresentar argumentos – tempo dividido em quatro partes iguais, de 37 minutos e meio.

Perto das 23h45min, o Ministério Público anunciou um pedido de réplica. Os promotores terão mais duas horas de fala, e as defesas, outras duas horas – de tréplica. O juiz Orlando Faccini Neto decidiu que essa parte final fica para a manhã desta sexta, a partir das 10h. Os jurados devem se reunir às 15h30min, dando início à votação.

Votação  

Encerrada a fase de réplica e tréplica – e não havendo dúvida a ser esclarecida -, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o assistente, os defensores dos acusados, o escrivão e os oficiais de Justiça vão para a sala especial a fim de ser procedida a votação.

O juiz, então, manda distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’.

A formulação dos quesitos (perguntas que os jurados responderão ‘sim’ ou ‘não’) depende das teses defensivas apresentadas pela acusação (Ministério Público) e pelas defesas dos quatro réus.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça divulgou um exemplo de quesito: “No dia 27 de janeiro de 2013, por volta das… na rua tal, Santa Maria, nas dependências da Boate Kiss, alguém produziu na vítima tal… as lesões descritas no auto de necropsia de fl…, que lhe causaram a morte?”

Quesitos

Os quesitos serão formulados pelo juiz na seguinte ordem, indagando sobre:

  • Materialidade do fato
  • Autoria ou participação
  • Se o acusado deve ser absolvido
  • Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa
  • Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
  • A resposta negativa, de mais de três jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Se os mesmos quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados, é formulado, então, um quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

  • Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  • Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

A seguir, o juiz que preside o júri lê os quesitos e indaga se há requerimento ou reclamação a fazer, entre as partes, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Encerrada a votação, o juiz profere a sentença.

*Atualizada às 23h55min