Quarta pessoa ouvida nesta quarta no julgamento da boate Kiss, o promotor de Justiça Ricardo Lozza contou que, no projeto elaborado a pedido de Elissandro Spohr, um dos sócios-proprietários da casa noturna, para tratar a poluição sonora da boate não era discriminada a instalação de espuma. “Não dá para dizer que a espuma tinha relação com o projeto que vem do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Jamais o Ministério Público recomendou qualquer coisa em relação à espuma. Nesse projeto não existe a palavra espuma”, afirmou, sobre o projeto de isolamento acústico da Kiss.
Conforme o promotor, vizinhos do bairro da Kiss reclamaram de som alto do lugar em 2011 e o Ministério Público apresentou um TAC a Spohr. Uma das cláusulas previa reparação de R$ 500 paga pela boate. Segundo Lozza, o Termo tinha três eixos principais a serem acordados com a boate: reparação de danos com pagamento de multa, regularização estabelecida por meio de um prazo estabelecido e contratação de um profissional para fazer um projeto de isolamento acústico no estabelecimento.
A atuação de Lozza era na área ambiental, lidando com reparação civil. Segundo o promotor, som alto é considerado um dano ambiental. “Questionei se ele (Spohr) tinha licença, oficiei ao município. Foi dado um prazo para que ele buscasse a regularização junto ao município. No ensejo da tragédia, ele já tinha licença ambiental válida. O terceiro ponto foi a contratação de um profissional habilitado para fazer um projeto de isolamento acústico e executar o projeto de isolamento acústico”, explicou o promotor.
Lozza disse ao juiz Orlando Faccini Neto que, ao longo de nove anos, escuta repetidamente três “inverdades”: a relação da espuma com o TAC, a de que esteve na boate Kiss e de que tinha poderes para fechar a casa noturna.