Famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo passarão a ser incluídas, automaticamente, como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, mais de 11,5 milhões de consumidores podem passar a receber o benefício, com descontos de até 65% na fatura mensal da conta de luz, somando-se aos 12,3 milhões que já usufruem da redução.
Uma cerimônia com a presença do presidente Jair Bolsonaro e de diversos ministros, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília, marcou hoje a assinatura do protocolo que permite o cadastramento automático.
Antes, cada família beneficiária de programa governamental era orientada a requerer individualmente o benefício, retardando e dificultando o processo, já que a maior parte dessas famílias reside em regiões de difícil acesso.
“Basicamente, se resume na redução de burocracia, o que estamos fazendo desde quando assumimos em 2019. Essa medida veio a calhar. Estamos vivendo um período – peço a Deus – que seja pós-pandemia. Onde as consequências das medidas adotadas no passado, para combater o vírus, nos levaram a essa situação, de aumento de inflação. Essas medidas são aos mais humildes que atingem, ao informal, porque o Brasil, conosco, criou mais empregos de carteira assinada, mesmo durante o ano mais grave da pandemia. Então os mais vulneráveis e humildes são atingidos por esta medida, reduzindo a conta de luz”, disse o presidente.
Bolsonaro destacou também o aumento no número de empregos que vêm sendo criados, apesar do país recém começar a sair da crise econômica mundial resultante da pandemia.
“Lembro que nos anos de 2015 e 2016, sem pandemia, o Brasil perdeu 2,5 milhões de empregos. E o nosso governo, mesmo com a pandemia, já criou 2,5 milhões de empregos. Isto é trabalho de todos, não apenas meu, dos ministros, dos secretários, mas de todos os servidores públicos. Temos tudo para sermos uma grande Nação e a seremos, se Deus quiser”, finalizou.
Os critérios para receber a tarifa social seguem sendo os mesmos: inscrição no Cadastro Único e renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Para as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, a renda mensal sobre para até três salários-mínimos. Também recebem desconto as famílias com algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.