As atividades de ensino em Porto Alegre tiveram protocolos flexibilizados pela prefeitura, nesta segunda-feira. Decreto em edição extra do Diário Oficial deixa de definir como obrigatório o distanciamento físico de 1 metro entre as pessoas, passando a ser uma recomendação.
Conforme nota, a decisão adapta alguns protocolos sanitários para as atividades de ensino. As alterações e revogações estão alinhadas com portaria estadual SES/SEDUC/RS nº. 05/2021, de 19 de novembro, que já havia definido a possibilidade de flexibilização.
Segundo o artigo 7º do decreto, para fins de distanciamento mínimo na educação infantil, no ensino fundamental, médio e profissionalizante e também na educação superior, as instituições deverão observar, quando possível o distanciamento interpessoal recomendado de pelo menos 1 metro em ambientes com ventilação cruzada natural.
Com isso, está decretado o fim da obrigatoriedade do Plano de Contingência da Instituição de Ensino e da demarcação de espaços e distanciamento físico, tanto nas salas de aula como nos locais de alimentação.
As demais regras para educação seguem vigentes e constam no decreto 20.747, de 1º de outubro. O uso de máscara, cobrindo nariz e boca e ajustado perfeitamente ao rosto, é exigido para todas as pessoas acima de 12 anos ou conforme as atualizações da Organização Mundial de Saúde (OMS).