Câmara: projeto que muda regras do ‘orçamento secreto’ é aprovado

Senado também precisa aprovar o texto antes que ele passe a valer; mudanças ocorrem após cobranças do STF

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Divulgação

Na primeira etapa da sessão do Congresso, na tarde desta segunda-feira, os deputados aprovaram o texto que define as regras para liberação das emendas de relator, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. A sessão havia sido marcada para sexta passada, mas, após reclamações de senadores sobre o agendamento em cima da hora e por já estarem com passagens compradas para os estados de origem, acabou reagendada para esta segunda.

Os senadores ainda terão de confirmar a aprovação feita pela Câmara na etapa. O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentado no início da tarde, incluiu com poucas alterações em relação ao texto do Ato Conjunto das mesas diretoras da Câmara e do Senado, publicado na última quinta-feira.

Castro, que é vice-líder do MDB, definiu no substitutivo um limite máximo para as emendas de relator, a vai ser decidido pelos integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Castro manteve a argumentação de que não é possível identificar as emendas liberadas entre 2020 e este ano. As identificações, portanto, passarão a valer apenas após a resolução das Casas ser aprovada pelos parlamentares.

Contudo, uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) alerta que o Congresso Nacional não está cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou transparência e publicidade na execução das emendas de relator.

O documento da Conorf sustenta que, ainda que o Congresso tenha divulgado informações, os dados não atendem aos “pressupostos fixados na mesma decisão para suspensão do bloqueio da execução orçamentária”.

O texto detalha ainda que o Projeto de Resolução (PRN) 4/2021, que estabelece novas regras para as emendas de relator do Orçamento “não atende senão em grau parcial e insuficiente aos requisitos fixados” na decisão do STF.