RS determina uso obrigatório de máscaras nas escolas para crianças acima dos três anos

Medida foi publicada, por meio de portaria, no Diário Oficial do Estado

Até então, somente crianças com mais de 12 anos eram cobradas quanto ao uso da proteção. Foto: Anselmo Cunha/PMPA

As escolas do Rio Grande do Sul convivem com uma nova regra a partir desta terça (9): segundo portaria divulgada pelo Governo do Estado, todos os alunos com mais de três anos passam a ser obrigados a usarem máscaras em sala de aula. A novidade ocorre apenas um dia após o retorno obrigatório dos estudantes ao regime presencial.

Até então, somente as crianças com mais de 12 anos eram cobradas quanto ao uso da proteção. A medida prevê que a máscara só não seja cobrada de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiência sensorial ou qualquer outro tipo de condição que impeça o uso adequado do item.

Nestes casos, pais ou responsáveis precisam solicitar uma declaração médica, que pode ser emitida pela Internet. Outra regra que entra em vigor hoje é quanto aos bebedouros: a utilização direta do equipamento segue proibida, mas está liberado o acesso para reposição de água em garrafas individuais.

Confira a íntegra da portaria