O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu um prazo de 48 horas para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado explique quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado contra o presidente Jair Bolsonaro.
No último dia 26, mesma data em que foi aprovado o relatório final da CPI que pediu o indiciamento de Bolsonaro, a comissão aprovou um requerimento que tratava das quebras de sigilo de dados relativos às redes sociais do presidente da República.
O documento solicitava as quebras dos sigilos do conjunto dos dados de Bolsonaro no Facebook, Twitter e Google, plataforma responsável pelo YouTube, e foi uma demanda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na CPI, ele argumentou que o presidente da República segue uma “política de desinformação” e citou uma live em que Bolsonaro fez associações falsas entre a vacina contra a Covid-19 e a Aids. Segundo órgãos como Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Infectologia e Sociedade Paulista de Infectologia, não há qualquer correlação entre tomar a vacina e estar mais propenso ao contrair o HIV.
O mesmo requerimento pedia que esses dados fossem enviados à Procuradoria-Geral da União (PGR), encarregada de investigar as informações fornecidas pela CPI, e que Bolsonaro tivesse seu acesso suspenso às contas nessas redes sociais.
No dia seguinte (27), porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um mandado de segurança no STF questionando a legalidade da quebra de sigilo e tentando, preventivamente, evitar que Bolsonaro tivesse seu acesso suspenso às redes.
O ministro Alexandre de Moraes agora dá seguimento ao processo. Ele pede que a CPI se manifeste em 48 horas sobre as razões que a motivaram aprovar a quebra de sigilo das redes do presidente da República.
“Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato da “CPI da Pandemia”, que determinou a transferência do sigilo telemático de Jair Messias Bolsonaro, entre outras providências. O autor requer a concessão de liminar, inaudita altera para, para suspensão imediata da referida medida constritiva aprovada pela CPI, em 26/10/2021. Para análise da medida liminar, solicite-se informações à autoridade impetrada, em 48 (quarenta e oito) horas”, traz o despacho de Moraes.