Quatro ônibus a serviço da Buser – empresa considerada como a “Uber dos ônibus” – foram apreendidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (Daer-RS). As ações visaram coletivos que faziam as linhas Caxias-Porto Alegre; Rio Grande-Pelotas-Porto Alegre; Santa Maria-Porto Alegre; e Porto Alegre-Santa Maria.
Conforme o Daer-RS, a medida foi tomada porque a empresa presta um serviço que contraria a legislação estadual que regula o sistema de transporte intermunicipal. No entendimento do órgão, “a Buser chama de ‘fretamento eventual’ uma atividade oferecida mediante pagamento de passagem – inclusive no seu site”. “No entanto, conforme o sistema, a venda de passagens deve ser realizada pela estação rodoviária ou a transportadora – quando não há terminal no município”, completa o comunicado.
Além da apreensão, as empresas proprietárias dos veículos contratados pela Buser para realizar as viagens foram multadas pelo Departamento. As transportadoras podem recorrer da notificação, alegando os motivos, que vão passar por um julgamento em primeira instância. Se não for deferido o pedido de recurso, podem, ainda, recorrer ao Conselho de Tráfego do Daer-RS, que é a segunda instância. O Conselho emite o julgamento definitivo sobre a obrigatoriedade de pagamento da multa.
Contraponto
Em nota, a Buser, que iniciou a operação no Estado no último dia 30, considerou ilegais as ações realizadas pelo órgão fiscalizador. Ainda de acordo com a empresa, o serviço de fretamento é legal, regulamentado e a atividade de intermediação é permitida por lei.
A nota menciona, ainda, que as viagens seguem ocorrendo normalmente, inclusive com as promoções de viagens gratuitas disponíveis nos trechos interior-capital, que valem até o dia 30 de outubro.
Por fim, o comunicado informou que a Buser e as parcerias já recorrem à Justiça para impedir que novas apreensões ocorram no Rio Grande do Sul por total falta de embasamento jurídico.
Decisões
Antes de iniciar a operar em território gaúcho de forma definitiva, o aplicativo da Buser chegou a ser suspenso pela Justiça em maio de 2020. Na ocasião, a decisão atendia um pedido feito pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (Fetergs), que alegou que a startup vinha realizando o transporte interestadual de passageiros sem autorização estadual.
A liminar foi proferida, à época, pelo desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O magistrado considerou o transporte coletivo de passageiros realizado pela Buser irregular, já que se enquadra como serviço público e necessitando, para isso, de outorga estatal para funcionar.
Além do RS, a operação também acabou sendo suspensa em Santa Catarina e no Paraná. No entanto, a decisão, em que a Buser já ingressou com recurso, não abrange a modalidade de viagens intermunicipais, que foram retomadas em território gaúcho.
Projeto de Lei
Desde o início de agosto deste ano, tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um Projeto de Lei, de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo), que busca alterar as regras do fretamento rodoviário de passageiros no Rio Grande do Sul.
Segundo o parlamentar, a proposta busca ampliar a oferta, reduzir o preço e melhorar a qualidade das viagens intermunicipais, além de revogar a necessidade de definição da lista de passageiros com 12 horas de antecedência.
Operação
Maior plataforma de intermediação rodoviária do país, a Buser oferece, atualmente, rotas ligando Porto Alegre a Santa Maria, Caxias do Sul, Farroupilha, Rio Grande e Pelotas.
No Estado, a empresa opera no modelo de fretamento colaborativo apenas com ônibus leito ou semi-leito – com níveis superiores de conforto. Em média, as viagens podem custar até 60% a menos que as da concorrência.
Trechos no Rio Grande do Sul:
– Santa Maria-Porto Alegre
– Caxias do Sul-Porto Alegre
– Farroupilha-Porto Alegre
– Rio Grande-Porto Alegre
– Pelotas-Porto Alegre