Em meio a maior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, em outubro haverá um leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022.
Segundo portaria normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (17), o objetivo é a contratação de forma simplificada. O edital está sendo elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida atende recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e foi aprovada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.
O leilão emergencial vai contratar energia de reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025.
Como será
Pelas regras, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a três megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e cinco MW para as demais, e termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1 mil por MWh para diesel e óleo combustível.
Também ficarão de fora térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralisadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.