O Ministério da Economia confirmou na noite de quinta-feira, 16, que as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que passam a valer a partir da próxima segunda-feira e até 31 de dezembro, serão as seguintes: para pessoas jurídicas (PJ), passará de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) a 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). Para as pessoas físicas, subirá de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) a 0,01118% (referente a alíquota anual de 4,08%).
O IOF é cobrado nas compras internacionais com Cartão de crédito, empréstimos bancários ou financiamentos em geral, uso do cheque especial, contratação de seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras, além de resgates de investimentos.
A receita de R$ 2,14 bilhões a ser obtida vai ser usada como fonte de compensação pelo aumento de gastos com o Auxílio Brasil, novo programa social que deve ter valor maior que o atual Bolsa Família. A nova política precisa entrar em vigor ainda em 2021 para não esbarrar nas limitações da lei eleitoral.