Os postos estão obrigados a identificar — de forma “destacada e de fácil visualização” — a origem do combustível comercializado. Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, e vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.