A prefeitura de Porto Alegre recebeu aval para prorrogar, por 12 meses, os termos de colaboração firmados com a Santa Casa e os hospitais Divina Providência, São Lucas e Vila Nova para operação de 103 unidades de saúde. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a decisão, nesta segunda-feira, após o julgamento de embargos declaratórios interpostos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O Ministério Público estadual questionou a legalidade do Decreto 20.580/2020 que regulamentou a Lei Orgânica do SUS, em Porto Alegre, em relação à participação complementar da iniciativa privada. Em decisão liminar de primeiro grau, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto, mas decidiu manter as parcerias vigentes. Em recurso, a PGM já havia conseguido o efeito suspensivo da liminar até o julgamento do mérito, mas a decisão não deixou claro se a ampliação dos prazos das parcerias, conforme consta nos termos de colaboração, havia ou não sido liberada. O prazo de vigência dos termos se encerra no mês que vem.
Na ação civil pública, o MP questiona o não cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2007, no qual o Município se comprometeu a prestar o serviço da atenção básica em saúde de forma exclusivamente direta, ou seja, com pessoal próprio do Município. A execução desse TAC também é objeto de uma outra ação, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública, com audiência de conciliação marcada para a tarde de hoje.
A PGM sustenta que houve modernização legislativa após a assinatura do termo, como é o caso do próprio Marco Legal das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), que possibilita ao poder público celebrar esses acordos com as entidades sem fins lucrativos. “Com a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf e o fim de sua operação, a administração teve que buscar rapidamente uma alternativa. Com o modelo de parcerias, conseguimos não apenas garantir a continuidade da prestação do serviço, mas também sua qualificação. Não se trata da privatização do serviço de saúde, mas da prestação de um serviço – que continua sendo público – por meio de instituições consagradas na área da saúde”, ressaltou o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha.
Ainda de acordo com o procurador, além de se mostrar vantajoso para a administração e para os usuários, o modelo é essencial nesse período de pandemia. “Nem que a gestão quisesse, poderia realizar concurso público para a contratação de profissionais. Estamos impedidos legalmente de fazer isso enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela Covid-19, em decorrência de lei federal”, explicou Rocha.