Lewandowski pede que CPI tome medidas para preservar informações das quebras de sigilo

Ação protocolada pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, motivou a decisão

Foto: Rosinei Coutinho / STF/ Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou hoje que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia adote, em cinco dias, medidas para garantir a confidencialidade das quebras de sigilo fiscal e bancário autorizadas pelo colegiado.

A decisão do ministro decorre de uma ação protocolada pela defesa da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro. Além de contestar a quebra de sigilo, a defesa sustenta que cabia à CPI ter mantido o sigilo dos dados bancários e fiscais ao receber as informações.

Segundo Lewandowski, em decisão anterior, foram determinadas regras para evitar a quebra de confidencialidade de informações dos investigados, como o acesso exclusivo a elas por integrantes da CPI. A norma prevê que os dados só possam vir a público após o encerramento dos trabalhos da comissão.

“Diante do exposto, dou provimento parcial à presente reclamação para determinar ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, senador Omar Aziz [PSD-AM], que adote, no prazo de 5 (cinco) dias, providências que garantam a confidencialidade do material arrecadado mediante quebras de sigilo autorizadas pelo colegiado, comunicando-as a esta Suprema Corte”, decidiu o ministro.

Lewandowski também determinou que a CPI, caso entenda, determine a abertura de investigação na Corregedoria do Senado Federal para apurar o vazamento de documentos relacionadas à secretária Mayra Pinheiro.