O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 741/2021, que cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” contra a violência doméstica. A cerimônia, no Planalto, teve a participação do recém-empossado ministro da Casa Cilvil, Ciro Nogueira, e das ministras Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo).
A lei, que teve origem em uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública possam estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
Uma das medidas prevê que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, a identificação do sinal pode ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deve ser encaminhada para atendimento especializado.
O texto ainda prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível pela sociedade.
Violência psicológica
O projeto também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A proposta ainda insere na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.