O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira a quebra dos sigilos telemático e telefônico de José Matheus Salles Gomes, assessor especial da assessoria especial de Jair Bolsonaro (sem partido), imposta pela CPI da Covid do Senado, mas suspendeu os dados relativos à geolocalização dele.
“Defiro em parte o pedido liminar, para permitir o acesso aos dados do impetrante, determinado pela CPI da Covid, com as ressalvas acima declinadas quanto ao trato dos documentos confidenciais, bem como à proteção de elementos de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação, concernentes ao impetrante ou a terceiras pessoas, os quais deverão permanecer cobertos por rigoroso sigilo, sob as penas da lei”, determina o ministro.
“Suspendo, contudo, as medidas discriminadas nos itens b.1, b.4 e b.5 do Requerimento 1.037/2021, quanto aos dados de geolocalização”, completa.
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Membros da CPI da Covid querem esclarecer se o assessor especial, suspeito de integrar o chamado “gabinete do ódio” da atual gestão, compartilhou notícias falsas sobre a pandemia de Covid-19.
Gomes, que nega a acusação, foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou reverter a quebra. Na decisão, Lewandowski relembrou decisão do colega, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que provas apresentadas no inquérito das fake news reforçaram a suspeita da existência do chamado “gabinete do ódio”.
“Desse modo, no material acostado aos autos, é possível verificar que o ato questionado se apoiou, dentro outros elementos, no fato de o impetrante supostamente atuar na disseminação de fake news, incluindo conteúdos falsos sobre tratamentos sem eficácia comprovada, bem como medidas contrárias ao isolamento social, o que coincide com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”, afirmou o ministro.
Lewandowski avalia, ainda, que as medidas determinadas pela CPI em relação ao assessor especial “não se mostraram abusivas ou ilegais”.