O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (5) um novo calendário com os prazos determinados para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas. As datas publicadas no Diário Oficial da União mantêm inalterado o calendário anterior, para os beneficiários com a prova de vida vencidas desde dezembro de 2020, cujo bloqueio será realizado sem a comprovação no mês de outubro.
Os bloqueios dos benefícios ficaram suspensos por um ano e três meses devido à pandemia do novo coronavírus e foram retomados no início do mês de junho, quando tiveram o pagamento interrompido aqueles que não realizaram a prova de vida prevista para abril de 2020. O cronograma segue até agosto de 2022, quando terão o benefício bloqueado aqueles com a prova de vida vencida no mês de junho do ano que vem.
Confira o calendário
Mês original – Mês em que deve ser feita a prova
– Até abril/20 – junho de 21
– Maio e junho/20 – julho de 21
– Julho e agosto/20 – agosto de 21
– Setembro e outubro/20 – setembro de 21
– Novembro e dezembro/20 – outubro de 21
– Janeiro e fevereiro/21 – novembro de 21
– Março e abril/21 – dezembro de 21
– Maio e junho/21 – janeiro de 22
– julho e agosto/21 – fevereiro de 22
– setembro e outubro/21 – março de 22
Para fazer a prova de vida, basta ir à agência bancária portando um documento com foto, comprovante de residência e cartão do banco no qual tem conta. A comprovação de vida pode também ser feita por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu Gov.Br” para quem já foi cadastrado.
O texto também autoriza a realização de prova de vida para quem tem mais de 80 anos e pessoas com dificuldades de locomoção seja feita na residência dos beneficiários.