Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid, no Senado.
De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o argumento central é o de que não compete à comissão parlamentar convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas, em cada região. A ação sustenta ainda que a imunidade garantida ao presidente da República pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.
“A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo – seja ele federal, estadual ou municipal – configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes”, cita um trecho da ação.
Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já.
“Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional”, dizem os governadores.
Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento, mas ainda deve aderir à coalizão.
Signatários da ação
Wilson Lima (Amazonas)
Ibaneis Rocha (Distrito Federal)
Waldez Góes, (Amapá)
Helder Barbalho (Pará)
Marcos Rocha (Rondônia)
Carlos Moisés (Santa Catarina)
Mauro Carlesse (Tocantins)
Wellington Dias (Piauí)
Rui Costa (Bahia)
Ronaldo Caiado (Goiás)
João Doria (São Paulo)
Renato Casagrande (Espírito Santo)
Paulo Câmara (Pernambuco)
Cláudio Castro (Rio de Janeiro)
Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
Belivaldo Chagas (Sergipe)
Renan Filho (Alagoas)
Flávio Dino (Maranhão)