Piratini publica decreto com novo sistema de monitoramento da pandemia no RS

Sistema 3As entrou em vigor à meia-noite deste domingo

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul publicou o decreto com o novo sistema de monitoramento da pandemia no Estado. O “Sistema 3As de monitoramento” entrou em vigor à meia-noite deste domingo e substitui o modelo do Distanciamento Controlado, usado ao longo de 2020 e este ano, onde aumenta o diálogo com as prefeituras e se adequa ao novo momento, considerando também o ritmo da vacinação.

O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados do governo do Estado, ficará responsável por emitir “Avisos” às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site oficial do sistema, disponível neste link.

Em situação de “Alerta”, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de “Ação” a ser tomado como, por exemplo, adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, entre outras iniciativas. Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o governo do Estado poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região.

Protocolos

“Tenho confiança que essa intervenção não se fará necessária”, pontuou o governador Eduardo Leite durante o anúncio na sexta-feira. Segundo ele, na prática o modelo vai funcionar a partir de protocolos gerais obrigatórios, que serão definidos pelo governo do Estado e devem ser seguidos por todas as atividades em todos os municípios. Além disso, o sistema também conta com protocolos específicos para as atividades, que se dividem em obrigatórios e variáveis.

No caso dos protocolos obrigatórios, segundo Leite, eles se resumem a uso obrigatório de máscara, disponibilizar álcool em gel, fixar cartazes informativos, manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas, garantia de ventilação natural nos ambientes fechados, busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e, ainda, manter o trabalho e atendimento remotos, quando possível.

Com relação às atividades, que no modelo anterior eram dividas em 143, agora o governo reduziu para 42 grupos de atividades. “Estamos fazendo organizações por nível de risco de acordo com classificação de estudos de universidades, em função do nível de risco observado em cada uma das atividades”, explicou. De acordo com Leite, os protocolos obrigatórios das atividades devem ser observados por todos os municípios e, os variáveis, podem ser aplicados de acordo com o entendimento da região.