O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou, nesta terça-feira, uma Medida Provisória reeditando o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.
O programa cria o novo BEm (Benefício Emergencial), a ser pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, vai ter como referência a parcela do seguro desemprego referente ao contrato. Contudo, o BEm não impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Os empregadores terão que preservar os valores o do salário-hora de trabalho em cada acordo.
Outra MP editada por Bolsonaro e que passa a valer a partir desta terça prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelas empresas para reduzir os custos e manter empregos: o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS, entre outras ações.
A MP permite ao empregador alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
O empregador ainda pode antecipar as férias caso informe o funcionário com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mesma exigência para as férias coletivas. A antecipação ainda pode ser feita com feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
A Medida Provisória ainda suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.