A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divulgou, na manhã deste sábado, uma nota esclarecendo que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) teria mantido a suspensão das aulas no Estado mesmo após a publicação do novo decreto.
No decreto nº 55.852, o governo estadual autoriza a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental nas cidades em bandeira preta que estiverem registradas no sistema de cogestão
Segundo a PGE, foi enviado, nessa sexta-feira, uma petição dirigida ao relator do recurso no âmbito do TJRS, o desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do decreto nº 55.852.
Conforme as decisões, o Poder Executivo segue tendo plena autonomia para a edição das normas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sempre que presentes os fundamentos científicos necessários para justificar as mudanças. A decisão do desembargador relator reafirma a autonomia, razão pela qual está equivocada a interpretação que tem circulado de que as aulas seguiram suspensas.
O decreto nº 55.852 segue vigente e autoriza a volta às aulas nas regiões do Estado que apliquem as regras da cogestão.