A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do segurança envolvido no assassinato de João Alberto Freiras, ocorrido em uma loja do Carrefour, na zona Norte de Porto Alegre. O solicitante do pedido de liberdade em questão, Giovane Gaspar da Silva, foi filmado enquanto, junto de um colega, agredia e pressionava o corpo de Beto.
Ambos foram presos preventivamente em 20 de novembro, um dia após o registro do crime. O segurança – que, à época, atuava como policial militar temporário – já havia tido pedidos de habeas corpus negados por magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a negativa de Cármen Lúcia, esgotam-se as possibilidades de argumentação neste sentido.
Segundo o STF, a defesa de Giovane alega que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Os advogados argumentam, ainda, que o acusado é réu primário, tem “ótimos antecedentes” e “não agiu motivado por racismo”. O pedido, portanto, tratava da revogação da preventiva, com sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Relembre o caso
João Alberto, de 40 anos, foi espancado e morto por dois seguranças brancos em uma unidade do Carrefour, em Porto Alegre, às vésperas do Dia da Consciência Negra. O crime foi registrado em vídeo por testemunhas – imagens que foram reproduzidas em veículos de comunicação de todo o mundo e chocaram pela brutalidade do ataque. Os dois envolvidos no caso permanecem presos preventivamente.
Giovani Gaspar da Silva, de 24 anos, era policial militar temporário (e acabou desligado da corporação). Já Magno Braz Borges, de 30 anos, atuava apenas como segurança. A investigação do caso, liderada pela Polícia Civil, trata a ocorrência como um homicídio qualificado. Informações dão conta de que João Alberto tenha sido levado da área onde ficam os caixas do supermercado para a entrada da loja, onde começou uma briga.
As testemunhas do assassinato chegaram a acionar equipes de socorro, que não chegaram a tempo de salvar a vítima. A perícia indica que a causa da morte tenha sido asfixia.
Confira a íntegra da decisão do STF