Assim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às regras da nova lei de trânsito brasileira, que entra em vigor nesta segunda-feira (12). A principal mudança se refere ao uso do capacete: a nova legislação criou uma infração específica para quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção. A conduta passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16.
“Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade. Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor”, disse Frederico de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), durante participação na #LiveJR na sexta-feira (9). “Agora, as infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade.”
Além disso, o tráfego de motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir.
Por fim, vão mudar as normas para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores. As crianças que não possuem condições de cuidar da própria segurança seguem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa mudança é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Confira, a seguir, as principais mudanças na legislação de trânsito:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Multas e descontos
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Faróis acesos
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.