Por maioria, o Supremo Tribunal Federal derrubou decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao governo indicar diretores-gerais interinos em Centros Federais de Educação Tecnológica quando o cargo estiver vago. Por dez votos a um, os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação movida pelo PSOL, afirmou que a indicação de interinos pelo Ministério da Educação sem critérios claros ‘substitui a atuação democrática da comunidade’, ‘suprime a gestão democrática da entidade de ensino’ e pode ‘restringir o pluralismo de ideias’.
“Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam o arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”, frisou. “Bastaria, por exemplo, que o Ministro da Educação não nomeasse o Diretor-Geral ‘quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houve condições de provimento regular imediato’ e nomeasse alguém de sua escolha pessoal, deixando-o por tempo indefinido”.
Tal intervenção, segundo a ministra, descumpriria ‘todos os princípios e regras norteadoras do regime jurídico-constitucional’. Cármen relembra que a escolha dos diretores-gerais é feita pelo próprio corpo dos centros federais, que elegem seus representantes para o cargo. A escolha de um interino pelo governo iria ferir tal autonomia.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e contou com nove votos acompanhando a ministra: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luiz Fux.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo por Bolsonaro. Segundo o ministro, o decreto do presidente não viola a autonomia universitária e permite a indicação de um diretor-geral interino para garantir que o centro federal não fique sem comando.
Em seu voto, Kassio se posicionou no sentido de admitir que ‘em situações excepcionais’ uma nomeação pro tempore poderia ocorrer até o cargo ser preenchido por uma eleição regular.
“A parte final da norma é bastante clara ao dispor que a nomeação apenas ocorrerá pro tempore e o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Ou seja, apenas com a soma de tais condições, o dispositivo será chamado a cumprimento no sentido de nomeação pro tempore”, anotou. “Pondero que a nomeação pro tempore é solução que melhor evita a ausência do Diretor-Geral por qualquer eventualidade”.