Liminar suspende decreto que autorizava atividades nos finais de semana em Porto Alegre

Nas redes sociais, prefeito Sebastião Melo antecipou que irá recorrer da decisão

Atendendo a um pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu o decreto que flexibilizava as atividades econômicas nos finais de semana e feriados em Porto Alegre. A decisão, de caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público (MP) e foi assinada, na manhã deste sábado (27), pela juíza plantonista Lourdes Helena Pacheco da Silva.

A medida, editada na noite da sexta-feira, permaneceria em vigor até o próximo dia 4 – contrariando as regras válidas em todo o Estado. Isso porque a retomada da cogestão, anunciada há uma semana, foi condicionada à suspensão de todas as atividades econômicas não-essenciais nos dias não úteis. Conforme o Palácio Piratini, a determinação tem como objetivo conter a transmissão da Covid-19.

Minutos após a publicação do decreto municipal, o governador Eduardo Leite (PSDB) criticou a medida em entrevista à RecordTV RS. “Ainda estamos observando superlotação no Estado, e Porto Alegre não é diferente. Os hospitais estão com ameaça de falta de medicamentos para manter os pacientes intubados. Fizemos uma flexibilização no limite da capacidade”, ressaltou.

Já o prefeito Sebastião Melo (MDB) usou as redes sociais para antecipar que a Capital vai tentar derrubar a liminar que impede a retomada das atividades. “A democracia é o império da lei. Discordo da decisão liminar concedida pela Justiça, que suspendeu as atividades econômicas nos finais de semana em Porto Alegre, mas vou cumpri-la. A Prefeitura vai recorrer da decisão”, declarou.

Detalhes do decreto suspenso

Bares, restaurantes e similares estariam liberados para operar entre 5h e 18h, aos sábados, domingos e feriados. As novas regras também iriam permitir, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não-essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. Estavam incluídos o comércio atacadista e varejista de chocolates.

Confira a íntegra da decisão