A partir desta terça-feira, o plantão de registro de óbitos de Porto Alegre volta a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), no bairro Santana. O serviço havia sido transferido no domingo para a sede do Cartório do Registro Civil da 5ª Zona de Porto Alegre, localizado na Av. Campos Velho, pelo aumento da demanda motivado pelas mortes em decorrência da Covid-19 na Capital.
A nova mudança foi definida em reunião, nesta segunda-feira, entre membros da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do RS, da direção do Foro de Porto Alegre e responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil da Capital. O serviço terá número de funcionários e estrutura aumentados e ganhará ainda o reforço do Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, para atendimento emergencial.
O horário de atendimento do plantão de óbitos da CAF-POA também foi ampliado: passará a ser das 18h às 8h do dia seguinte nos dias úteis e durante as 24 horas nos finais de semana.
A CAF-POA fica na rua Santana, nº 966. Já, o Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, é localizado na avenida Venâncio Aires, 243, bairro Cidade Baixa, e realizará plantão excepcional, permanecendo aberto para reforço do atendimento dos registros de óbitos das 18h à meia-noite dos dias úteis e das 8h à meia-noite dos sábados, domingos e feriados.
No último sábado, a emissão do documento estava levando mais de cinco horas para ser realizado. A consequência foi uma aglomeração de pessoas que precisavam do documento para sepultar ou transladar um familiar falecido. Para evitar tumulto, foi necessário a presença da Guarda Municipal para organizar a fila de atendimento.
Representando os cartórios, participaram da reunião a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) e o Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul (Sindiregis).
Outra medida tomada nesta segunda-feira que impacta o serviço funerário é a recomendação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, de que não haja exigência na utilização de caixão de zinco para traslado de corpos entre a Capital e os demais municípios nos casos de óbito cuja causa tenha sido doença transmissível, a exemplo da Covid-19. A CAF-POA recebia reclamações de funerárias sobre a falta de folhas de zinco no mercado e os preços abusivos para adquiri-las, o que encarecia o custo dos traslados para as famílias. Mas havia necessidade de adequação da legislação.