O PDT protocolou, nesta segunda-feira, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), um pedido de interdição do presidente Jair Bolsonaro. O partido alega que, durante a pandemia da Covid-19, o chefe do Executivo age na contramão dos atos de “uma pessoa em plena saúde mental” e, portanto, não mostra capacidade mental para continuar no cargo. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Para os pedetistas, Bolsonaro age com “finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência”. É o que cita um documento assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo ex-ministro Ciro Gomes.
Comentários de Bolsonaro sobre a vacina e sobre medidas de isolamento social foram usados como argumento para defender a hipótese de que Bolsonaro não conta com discernimento necessário, “nem tampouco capacidades mentais plenas” para seguir como presidente: “(Bolsonaro) continua a incitar a população a voltar à normalidade, a não utilizar máscara e a não seguir as orientações das autoridades sanitárias; (…) diminuiu a importância da vacina”, prossegue a representação.
O processo de interdição está previsto na seção IX do Código de Processo Civil. Pela lei, a interdição pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de doença mental grave. Se acatado, o processo de interdição abrange uma entrevista minuciosa feita por um juiz, que emite parecer sobre a capacidade do possível interditado de praticar atos da vida civil. O juiz pode ouvir pessoas próximas e parentes enquanto é realizada a produção de prova pericial. Só então há uma sentença. A lei não especifica o processo caso a interdição tenha como alvo a autoridade máxima do País.
Juristas ouvidos pelo Estadão dizem ser difícil que a ação do PDT avance. “É remota a possibilidade de êxito da representação do PDT em razão do fato político que está em jogo”, considera o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
A ação também deve enfrentar percalços de ordem política, na análise da advogada constitucionalista Vera Chemin. “Um processo de interdição não é tão simples quanto pode parecer. (…) Quanto à possibilidade legal de iniciar um processo dessa natureza, até pode ser aventado ‘remotamente’, sob o manto da lei nº 8112/1990 (sobre o regime jurídico dos servidores públicos), pois o presidente da República é considerado um agente público e, nesse caso, pode ser enquadrado naquela legislação, tendo como consequência a aposentadoria por invalidez permanente em decorrência de doença grave.”
O pedido do PDT à PGR cita episódios como o de uma viagem a Uberlândia em que o presidente afirmou, sobre vacinas: “Tem idiota nas redes sociais, na imprensa, (falando) ‘vai comprar vacina’. Só se for na casa da tua mãe”. Também é citada a frase “Chega de frescura, de mimimi”, utilizada por Bolsonaro para se referir aos protocolos de isolamento social.
“Nós já fizemos de tudo”, disse Lupi. “Estamos na Corte de Haia contra ele por esse crime contra a humanidade, no Supremo Tribunal Federal e, agora, eu vou pedir ao nosso jurídico para fazer a interdição. Eu acho que ele é louco e precisa ser interditado antes que mais brasileiros morram”, completou.
Reale Junior já falou em interdição
Um dos autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Júnior falou em março de 2020 em uma possível interdição contra Bolsonaro. Ele defendeu um pedido do Ministério Público para submeter o presidente a uma junta médica para analisar se conta com sanidade mental para o exercício do cargo.
“O Ministério Público pode requerer um exame de sanidade mental para o exercício da profissão”, disse em entrevista ao Estadão. Dias antes, Bolsonaro havia participado de uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. “Bolsonaro também está sujeito a medidas administrativas e eventualmente criminais. Assumir o risco de expor pessoas a contágio é crime”, disse, na época.