O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.
De acordo com decisão publicada hoje, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, limitando o porte de armas com base no número de habitantes do município.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. O Estatuto restringia o porte ao uso em serviço, para guardas de municípios de mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas, e proibia o porte para servidores de cidades menores.
A decisão se deu em uma ação movida pelo DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.