A Secretaria da Receita Federal divulgou, na tarde desta quarta-feira, que o prazo máximo para apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2021, ano-base 2020, é 30 de abril.
O contribuinte pode remeter a documentação, a partir de 1º de março, através do sistema eletrônico da Receita Federal. O órgão estima que sejam entregues mais de 32,6 milhões de declarações. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenha imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos para envio. O sistema, por enquanto, fica disponível para preenchimento.
Em 2020, a Receita estendeu o prazo de entrega do IR, até 30 de junho, em função da pandemia de coronavírus. Não há previsão de que isso volte a ser feito neste ano.
Assim como no ano passado, as restituições devem ser pagas a partir de maio, para contribuintes sem pendências na declaração, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A novidade, em 2021, é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 fica obrigado a declarar o IR 2021 e a devolver o valor do auxílio, segundo o subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Igor Leite Faber.
A Receita estima que 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio e ultrapassado o valor de R$ 22.847,76. Lembrando que, em todas as declarações, o auxílio emergencial deve ser declarado no campo “rendimento tributável”.
Ficaram mantidas as obrigações interiores, sendo acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro em um prazo de 180 dias.