O Supremo Tribunal Federal (STF) deve abrir a pauta desta quarta-feira (17), às 14h, com a análise da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada na noite de terça-feira (16) pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A Câmara dos Deputados, por sua vez, precisa esperar o julgamento do plenário do STF para decidir de que forma dará andamento ao caso. A prisão foi decretada após o deputado fazer um vídeo com ataques aos ministros da Corte.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Mesa Diretora se reúne nesta quarta, às 13h, e que depois ele conversará com o Colégio de Líderes. “Vamos, em conjunto, avaliar e discutir a prisão do deputado Daniel Silveira.”
De acordo com a legislação, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável.
Caso o STF entenda que é este o caso, os autos deverão ser enviados em até 24 horas à Câmara, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, resolva se aceita ou não a prisão.
A Câmara tem 45 dias para analisar a questão depois de receber o processo da Mesa Diretora.
Em outro vídeo, Daniel Silveira se mostrou revoltado com a prisão. Ele disse acreditar que a Câmara dos Deputados irá se manifestar favoravelmente a ele, por ser detentor de mandato parlamentar. O PSL, partido do deputado, emitiu uma nota oficial em que considera a possibilidade de expulsá-lo do quadro de filiados.
Em 27 de janeiro último, o deputado Daniel Silveira foi proibido de embarcar num voo da Gol que ia de Guarulhos para Brasília por se recusar a usar a máscara contra a covid-19. Funcionários da companhia acionaram a PF, e o comandante assinou um termo de desembarque compulsório.
Em nota divulgada no Twitter de Daniel Silveira, sua defesa disse que ele está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, onde aguarda a decisão da Câmara sobre sua situação.
“A prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”, diz a nota da defesa.
Segundo os advogados, “os fatos que embasaram a prisão sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade das palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores. Ao contrário, representam o mais pleno exercício do múnus público de que se reveste o cargo ocupado pelo deputado.”
A defesa afirma ainda que a medida tem um “teor político” evidente e disse que não há qualquer justificativa para a prisão em flagrante.
*Com a colaboração de Flávio Moraes, da Record TV Brasília.