O governo Bolsonaro editou a medida provisória que prorroga os efeitos da Lei 14.034 de 2020 até 21 de outubro de 2021, ou seja, a que altera as regras para remarcação de passagens aéreas em função da pandemia do novo coronavírus. A medida provisória vai ser publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira.
Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar as viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia da Covid-19. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.
Para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda.”
A Lei 14.034 possibilitou ao consumidor flexibilidade para cancelar passagens devido aos imprevistos da pandemia com reembolso integral na forma de crédito.