O governo federal publicou novas regras para a entrada de estrangeiros ou brasileiros em território nacional como forma de conter a disseminação do novo coronavírus. A principal mudança é o veto a pouso de aeronaves que tenham origem ou ao menos passado pelo Reino Unido, foco de uma nova variante do novo coronavírus que se espalha mais rapidamente.
O texto consta de edição extra do DOU (Diário Oficial da União) publicado na noite de quarta-feira (24). O documento é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). O texto também fixa novas normas para viajantes ingressarem por terra ou mar.
No caso de decolagens com origem no Reino Unido, o país vetou, “em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”. Essa medida entra em vigor nesta sexta-feira (25), portanto, amanhã.
Ao mesmo tempo, “fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”.
Há exceção para entrada no país para quem passou pelo Reino Unido. Podem entrar brasileiros, imigrante que vive no Brasil, funcionários estrangeiros com aval do governo brasileiro e estrangeiros em missão de organismos internacionais ou que sejam pais, filhos, cônjuges ou companheiros de brasileiros.
Nesses casos particulares, essas pessoas que passaram pelo Reino Unido e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias, deverá permanecer em quarentena por 14 dias ao desembarcar em território nacional.
A portaria também reforça as regras gerais para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, antes de embarcar para o Brasil. Os passageiros precisam apresentar à companhia aérea, no check-in, teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus feito nas 72 horas anteriores.
A regra vale a partir do dia 30 de dezembro, conforme antecipou portaria publicada na quinta-feira passada, que foi revogada.
O documento precisa estar em português, espanhol ou inglês; deve ser feito por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque; e, em caso voo com conexões ou escalas, o viajante precisa ficar em área restrita do aeroporto. O prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
As crianças com idades entre 2 e 12 anos também precisam mostrar o documento. Bebês com até 2 anos estão livres de mostrar o teste negativo.
A decisão indica a restrição de entrada de “estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”. As tripulações marítimas não se enquadram na nova regra, assim como existem outras exceções.
Estão liberados os ingressos de brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Também poderá entrar o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso seja autorizado especificamente pelo governo por interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. No caso de transporte de cargas, o acesso ao país também está liberado.
No caso do ingresso por terra, a entrada de estrangeiros no país vindos do Paraguai está liberada, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.