O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou inconstitucional a lei que muda a idade de ingresso no Ensino Fundamental do Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido movida pelo Ministério Público, que argumentou que a legislação federal prevê que a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula. A lei gaúcha em discussão permite o ingresso de crianças que tenham completado seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, o que libera a entrada na sala de aula aos cinco anos de idade.
Em 10 de fevereiro, o MP gaúcho, por meio das promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu recomendação destinada aos Conselhos e Secretarias Municipais de Educação para seguirem a diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, adotando o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no 1º ano do ensino fundamental, como prevê a lei federal.
Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o artigo 22 da Constituição Federal “é claro ao trazer que compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”. Ele também citou que “é a União o ente político mais amplo que, em razão disso, recebe a competência específica para dispor de matérias de maior magnitude, como a educação”, complementou Dallazen.