STF considera inconstitucional lei que muda a idade de ingresso no Ensino Fundamental no RS

MP argumenta que legislação federal prevê que criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula

aula infantil
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou inconstitucional a lei que muda a idade de ingresso no Ensino Fundamental do Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido movida pelo Ministério Público, que argumentou que a legislação federal prevê que a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula. A lei gaúcha em discussão permite o ingresso de crianças que tenham completado seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, o que libera a entrada na sala de aula aos cinco anos de idade.

Em 10 de fevereiro, o MP gaúcho, por meio das promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu recomendação destinada aos Conselhos e Secretarias Municipais de Educação para seguirem a diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, adotando o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no 1º ano do ensino fundamental, como prevê a lei federal.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o artigo 22 da Constituição Federal “é claro ao trazer que compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”. Ele também citou que “é a União o ente político mais amplo que, em razão disso, recebe a competência específica para dispor de matérias de maior magnitude, como a educação”, complementou Dallazen.