A juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, acolheu, nesta sexta-feira, a denúncia apresentada pelo Ministério Público no processo que apura a morte do servente de pedreiro e serviços gerais João Alberto Freitas, ocorrida no estacionamento do hipermercado Carrefour, em 19 de novembro. A magistrada considerou haver indícios suficientes de autoria, para os seis denunciados, em filmagens e declarações de testemunhas do assassinato. Com isso, o grupo se torna réu e passa a responder criminalmente. Negro, João Alberto, de 40 anos, deixou quatro filhos e a esposa, que presenciou o espancamento.
Para a juíza, três seguranças – Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende e Kleiton Silva Santos – tiveram participação de menor importância no homicídio. Com isso, o trio vai responder em liberdade. Ao negar os pedidos de prisão preventiva, Cristiane Zardo também lembrou que nenhum tinha antecedente criminal e que todos possuem residência fixa e emprego. Silva, Rezende e Santos devem manter endereços atualizados nos autos e não podem ter contato com as testemunhas, sob o risco de terem prisão preventiva decretada.
Com relação à fiscal Adriana Alves Dutra, a juíza entendeu que ela teve atuação direta no crime. A magistrada cita que as imagens de vídeo juntadas ao processo deixaram claro que a funcionária supervisionou a ação dos principais denunciados pela morte de João Alberto, ajudou na contenção da vítima e acionou os demais denunciados via rádio. Com isso, a prisão temporária de Adriana fica convertida em preventiva domiciliar (sem prazo). A juíza considerou as provas apresentadas pela defesa da fiscal, de que ela sofre de doença nefrológica severa e crônica.
Cristiane Zardo negou, também hoje, as medidas cautelares das defesas de Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva, que agrediram João Alberto até a morte. A magistrada manteve as prisões da dupla.
Indenização coletiva
Em paralelo, as juízas Dulce Oppitz e Karen de Souza Pinheiro coordenaram, nesta sexta, a primeira sessão de mediação de uma ação civil pública em que entidades de defesa dos direitos humanos pedem indenização pela morte de João Alberto.
O Centro Santo Dias de Direitos Humanos e a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes) ingressaram com a ação contra o Carrefour e a empresa Vector Segurança para pedir indenização por dano moral coletivo e dano social, infligido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral. As entidades querem que seja reconhecido o cometimento de possível crime de tortura qualificada.
O processo tramita na 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Além da indenização, no valor de R$ 100 milhões, os autores pedem que as empresas instituam programas na área de Direitos Humanos em todas as unidades comerciais, visando à prevenção de atos de racismo.
De acordo com as juízas, “os demandantes e demandados aceitaram participar da mediação, porém, solicitaram a suspensão pelo prazo de 60 dias, em razão de estarem em tratativas com o Ministério Público e a Defensoria Pública para entabular um termo de ajustamento de conduta”. A mediação deve ter prosseguimento se, nessas discussões, não houver entendimento.