O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra Covid-19. A decisão da Corte libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória. O placar do julgamento ficou em 10 a 1.
Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a inoculação obrigatória. Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.
Nesta quinta, Levandowski teve o voto seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
O ministro Nunes Marques disse acompanhar o voto, mas citou divergências, como a necessidade de os estados ouvirem o Ministério da Saúde e aplicarem a vacinação obrigatória só em última hipótese. Na proclamação do resultado, o voto acabou sendo considerado divergência, fechando o placar em 10 a 1.
Pais
No julgamento, os ministros também rejeitaram recurso para desobrigar pais de vacinarem os filhos em razão de questões filosófica, religiosa ou existencial. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”. O grupo considera o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.
Os ministros negaram o pedido, seguindo o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado defendeu considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação e lembrou que isso já era previsto em legislação no Império.
Barroso afirmou que alguns requisitos devem ser preenchidos para a vacinação obrigatória. Um delas de que o imunizante esteja registrado por órgão de vigilância sanitária. Outro é que a vacinação seja determinada por qualquer nível de governo, mas com base em consenso científico.