Restrições à beira-mar: o que muda com as novas mudanças nos decretos no litoral

Novo decreto do governo do Estado proíbe as pessoas de ficarem paradas ou aglomeradas em áreas abertas, como praias, parques e praças

Foto: Alina Souza / Correio do Povo

Com o avanço acelerado dos casos de Covid-19 e com a temporada de verão prestes a começar, no dia 1º deste mês entrou em vigor a medida de combate à doença que o Litoral Norte mais temia: a restrição de permanência de pessoas na praia. O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite impôs a suspensão temporária da cogestão – que flexibilizava algumas das restrições – e passou estabelecer novamente as normas estritas da bandeira vermelha por pelo menos 14 dias. Assim, em áreas abertas, como as praias, parques e praças, as pessoas não podem ficar paradas nem se aglomerar, apenas circular para prática de atividades físicas.

Novidade no decreto, em áreas comuns de condomínios e clubes também ficou proibido utilizar brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras esportivas, o que acaba afetando até mesmo aqueles que não usufruem diretamente da orla. Prefeitos e representantes das prefeituras se mostram compreensivos ao rigor das restrições porque também se veem ameaçados pelo ligeiro esgotamento da infraestrutura de saúde do Litoral Norte, mas ao mesmo tempo lamentam a época em que esteja coincidindo um fase de agravamento da pandemia e os prejuízos à economia da região, que depende muito dos ganhos durante a temporada.

O período entre Natal e réveillon, costuma ser um dos mais lucrativos, o que leva preocupação aos empreendedores praianos, que já começam a contabilizar prejuízos concretos. Contudo, mesmo que as festas de fim de ano estejam praticamente canceladas, agora os esforços das administrações, em uma corrida contra o tempo, se voltam para achar rapidamente o delicado equilíbrio neste quadro, evitando que pessoas morram ou que percam seus sustentos.