O governo do Estado apresentou a deputados e bancadas da Assembleia Legislativa, em reunião virtual, na manhã desta quinta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui um Teto de Gastos Estaduais, a obrigatoriedade do realismo nas premissas orçamentárias e parâmetros para os Duodécimos. A medida visa conter as despesas correntes e reforçar a disciplina fiscal.
Com ações que abrangem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes, a PEC deverá ser encaminhada ainda nesta quinta ao Parlamento, dando sequência aos projetos de modernização da gestão, equilíbrio fiscal e privatização e concessões que fazem parte da Reforma RS 2020.
Decorrentes de sugestões apresentadas ao governo em diferentes instâncias, as propostas atendem ao que aponta o relatório final da Comissão Finanças da Assembleia que, durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária 2021, ouviu e recebeu sugestões de parlamentares, outros Poderes, especialistas, secretários de outros Estados, prefeitos e a sociedade.
“Tudo o que fizemos até aqui foi muito importante, com a mais profunda reforma administrativa e previdenciária entre os Estados do país, privatizações e parcerias público-privadas, redução de despesas e custos da máquina pública e, agora, estamos dando mais um passo com esta PEC, que tem o mesmo entendimento do que os deputados demandaram e que a sociedade pede”, destacou o governador Eduardo Leite.
O projeto apresentado veda a utilização de previsões de receitas extraordinárias, atípicas, de improvável realização ou descoladas de parâmetros macroeconômicos, para fins de cobertura de déficit. Dessa forma, alinha com a prática que já vem sendo adotada pela atual gestão nas proposições de leis de diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais.
“Nós já encaminhamos a LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2021 com a previsão de déficit projetado de R$ 8 bilhões e ela foi aprovada ontem por vocês em plenário. Com a medida de realismo orçamentário fixada na nossa legislação estadual, queremos garantir que os orçamentos futuros não tenham receitas infladas e que não vão se concretizar. Com isso, acabam estimulando o aumento do déficit, porque gera uma falsa expectativa que permite a contratação de despesas sem haver condições de receita para isso”, esclareceu o governador.
O texto também abrange parâmetros de execução dos duodécimos de todos os Poderes frente a frustrações das receitas. Além disso, de acordo com o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa alinha ao que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também propõe, em nível estadual, teto de gastos para as despesas primárias correntes, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo. A instituição de mecanismos que limitem o crescimento das despesas primárias correntes visa desacelerar o crescimento do gasto, de modo a diminuir o descompasso entre as receitas e as despesas, ajudando a reverter, assim, a grave situação das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
A limitação do crescimento da despesa está alinhada com a filosofia de disciplina fiscal da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o Teto de Gastos da União. O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso também lembrou que este é um dos requisitos para o Rio Grande do Sul ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que o Projeto de Lei Complementar nº 101/2020, em tramitação no Congresso Nacional, institui mudanças ao RRF e entre elas a adoção de mecanismos limitando as despesas.
Pela proposta, cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa e financeira terá limites estabelecido individualmente, o que preserva a autonomia de cada um. O limite para o próximo exercício será o valor definido na Lei Orçamentária Anual de 2021. A partir do exercício de 2022, o limite para a despesa primária corrente será incorporado ao processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, e corresponderá ao valor do limite fixado para o exercício anterior, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ficam fora do teto as seguintes despesas: de capital (como investimentos, inversões em empresas e amortizações de dívida); repasses aos municípios referentes à arrecadação estadual; aplicações no FUNDEB e excedentes acima do IPCA nas aplicações constitucionais em educação e saúde; gastos com recursos vindos do orçamento federal; precatórios compensados com dívida ativa; gastos criados por legislação federal; e despesas imprevisíveis em calamidade pública. Considerando as despesas da LOA 2021, mais de 80% das mesmas ficariam sujeitas ao teto de variação pelo IPCA, comprovando a potência da proposta.
No caso de descumprimento (execução de despesas acima do teto), aplicam-se vedações ao Poder ou órgão que estourar, tais como restrições aos aumentos de despesas de pessoal (reajustes acima da recomposição inflacionária, reposições acima das vacâncias, reestruturações com aumento de despesa) e novas despesas de caráter continuado e reajustes de despesa obrigatória acima da inflação somente serão aplicáveis se forem compensados com outras medidas de receita ou despesa.
O projeto prevê que a regra fiscal vigerá por dez exercícios financeiros a partir de 2021, ou seja, 10 anos, prazo também de vigência da regra fiscal para o término do RRF pelo PLP 101 atualmente no Congresso Nacional.
Os impactos das reformas administrativa e previdenciária, que já surtem efeitos financeiros ao caixa do Estado, combinadas com contingenciamento de despesas e medidas visando maior eficiência e qualidade do gasto, contribuirão para que as despesas públicas cresçam em ritmo sustentável a longo prazo.