Bolsonaro sanciona lei do cadastro nacional de condenados por estupro

Banco de dados vai unificar informações sobre agressores

Foto: Marcos Santos/USP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, informou a Secretaria Geral da Presidência da República. Segundo a pasta, não houve veto. A medida havia sido aprovada no último dia 9 de setembro, no Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Pela nova lei, o cadastro deve conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deve conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União celebre com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão.

No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito, em 2007. A maioria das vítimas (53,8%) tinha até 13 anos de idade. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no Brasil.