O Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que a União não detém o monopólio para manter jogos lotéricos, que dessa forma podem ser criados e explorados também pelos Estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.
O monopólio da União sobre as loterias era previsto no Decreto-Lei 204/1967. O então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, questionou a medida no Supremo, em 2017. Outros Estados também ingressaram como interessados na ação, além da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).
Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 Estados eram considerados autorizados a explorar a atividade.
Nesta quarta-feira, os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não é recepcionado pela Constituição de 1988. De acordo com ele, a Carta Magna não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração desse tipo de serviço público.
Pelo entendimento do relator, a União detém exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte, mas sem monopólio algum sobre a exploração efetiva dela.
O julgamento ocorreu por meio de videoconferência. Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski também destacou que as loterias podem ser uma oportunidade de os Estados “auferirem recursos neste momento em que os respectivos erários estão depauperados”. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram.
Em sustentação oral na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e o advogado-geral da União, José Levi, se manifestaram contra o fim do monopólio da União. Uma das alegações é o risco de lavagem de dinheiro, crime que é mais efetivamente combatido pela esfera federal.