A juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu nesta terça-feira suspender as mudanças nas regras que protegiam manguezais e restingas, em todo o país. As resoluções foram aprovadas na segunda-feira pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão comandado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Para a magistrada, as resoluções valem, justamente, para “restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com fito de impedir ocupação e desmatamento” (…) tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”.
A decisão se baseia em uma ação popular proposta para anular as resoluções que revogaram regras do próprio Conama, que estabeleciam o regime de áreas de preservação permanente (APPs).
A medida agora suspensa também é alvo de parlamentares e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram a constitucionalidade das resoluções aprovadas pelo Conama.
Em reunião, o órgão ligado ao Meio Ambiente revogou três resoluções e aprovou uma quarta. Além da extinção das regras que protegem manguezais e restingas, a norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.
Outra norma revogada trata da resolução que estabelecia parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.