Um novo mandado de segurança da defesa de Nelson Marchezan Jr. (PSDB) vai alterar a ordem dos trabalhos na comissão da Câmara que analisa o impeachment do prefeito de Porto Alegre. Em liminar, o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou que os autores do processo sejam ouvidos antes das testemunhas de defesa do caso.
Na decisão, o magistrado disse não ver proveito nas oitivas dos autores, já que os argumentos da acusação foram expostos na denúncia enviada à Câmara. Ressaltou, ainda assim, que “o direito ao contraditório e à ampla defesa não pode ser excluído dos governantes em procedimento de cassação de mandato”, fato que torna obrigatório o cumprimento do regimento.
O juiz adverte, ainda, que a eventual quebra do rito pode provocar a anulação de todo o processo. Com isso, as dez testemunhas de defesa escolhidas por Marchezan, que já haviam sido notificadas sobre as oitivas, voltaram a ficar sem uma data para serem ouvidas pelos vereadores. A comissão processante precisa determinar, até novembro, a votação, ou arquivamento, do impeachment do prefeito.
Denúncia
Marchezan, que é candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Porto Alegre, é denunciado pelo suposto uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para o pagamento de gastos com publicidade. Segundo a denúncia, o valor total da operação chegou a aproximadamente, R$ 2,4 milhões.