A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), na tarde desta terça-feira, a portaria que orienta o retorno dos eventos corporativos e feiras no Rio Grande do Sul. O decreto da liberação, com restrições, havia sido publicado pela manhã. A permissão de eventos corporativos e feiras se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.
Fica permitida a realização de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, desde que as regiões estejam há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo governo estadual – isso significa que, para eventos corporativos, não é possível aplicar os protocolos de cogestão.
As regras, presentes na portaria, envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line, por exemplo. Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento, mediante a aprovação de um projeto e a liberação de um alvará.
Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, também com teto de ocupação.