Em decreto publicado nessa segunda-feira, o governo do Rio Grande do Sul autorizou a prática de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas para as regiões enquadradas nas bandeiras amarela e laranja do modelo de Distanciamento Controlado. O decreto proíbe que a prática tenha a presença de público e, ainda, a utilização de áreas de entretenimento, como churrasqueiras e praças infantis, por exemplo.
A decisão libera serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços. O documento ainda prevê que as práticas esportivas tenham intervalos de uma hora entre os jogos e que as quadras sejam usadas de forma intercalada. As medidas são necessárias para evitar aglomerações e permitir a higienização do local.
Para as regiões que estiveram em bandeira de maiores riscos, vermelha e preta, respectivamente, a liberação depende da região ter cumprido pelo menos um período de 14 dias da troca para as bandeiras de menor risco. Para a flexibilização, o governo estadual analisa a leitura de bandeiras imposta pelo Executivo e não a da co-gestão.
Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, há permissão de 50% de trabalhadores presenciais, com respeito ao distanciamento de no mínimo 10 metros quadrados por pessoa e material individual.
Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, o decreto permite 50% de trabalhadores presenciais, com a prática de natação ocorrendo com uma pessoa por raia e distanciamento de 10 metros quadrados entre os praticantes.
Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, fica permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso das quadras intercalado. As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças.
Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 2020, é permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público.
Nas competições esportivas de atletas profissionais, o decreto permite 50% de trabalhadores presenciais, sem público. Para outros serviços que se enquadrem no segmento esportivo, é permitida a presença de 25% dos trabalhadores.