A decisão do ministro Celso de Mello de que o presidente Jair Bolsonaro deve prestar depoimento pessoalmente no inquérito de suposta interferência na Polícia Federal, denunciado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, explicita que os advogados de Moro poderão fazer perguntas ao chefe do Executivo nacional.
Em trecho da decisão, divulgada nesta sexta-feira, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que a delegada do caso deve “notificar os Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que possam, querendo e agindo em nome de seu constituinte, participar do ato de interrogatório policial do Senhor Presidente da República, com direito à formulação de reperguntas, nos termos e com apoio nos fundamentos expostos no item n. 9 da presente decisão”. O item 9 da decisão trata do direito do co-investigado (ou, quando for o caso, do corréu) de formular reperguntas ao outro investigado.
Celso de Mello destacou, na decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito tramita desde abril, quando Sérgio Moro pediu demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.