O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o pedido da defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento dele do cargo por 180 dias.
Na decisão, Toffoli disse que, desde que a medida esteja fundamentada em elementos específicos e concretos, considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo. “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, explicou.
No processo contra Witzel, Toffoli considerou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar de afastar o governador. Com isso, no entendimento do ministro, a decisão colegiada substituiu a monocrática, tomada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, acarretando a “perda superveniente do interesse processual”.
A defesa de Witzel argumentou que a decisão cautelar havia sido tomada sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos capazes de indicar risco à instrução processual. Também alegou que o governador teve suprimido o direito ao contraditório.
Os defensores de Witzel chegaram a pedir a suspensão da decisão colegiada do STJ, mas, para Toffoli, a análise desse tipo de julgamento não é admitida juridicamente.
Witzel, empresários e outros agentes públicos se tornaram alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19.